Vistos Schengen
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Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respectiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90dias e são nomeadamente concedidos para turismo.
Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária é válido, em regra, por 3 meses e para múltiplas entradas.
O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.
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