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Apoio Social a idosos carenciados das Comunidades Portuguesas – ASIC-CP

Regulamento de Atribuição aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro, e republicado com as alterações aprovadas pelo Decreto Regulamentar nº 33/2002, de 23 de Abril, constantes no Anexo II do mesmo diploma.

O Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas é destinado a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países onde residem.

Consiste na atribuição, com carácter mensal, de um subsídio de apoio social, personalizado e intransmissível, destinado a fazer face a necessidades essenciais de subsistência.

Destinatários

Este apoio destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

- Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- Residam, legal e efectivamente, no país de acolhimento;
- Se encontrem em situação de carência;
- Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem;
- Não sejam nacionais do país de residência.


Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas nos consulados ou secções consulares da área de residência, através de requerimento de pedido de subsídio, conforme modelo (
Mod. 001-ASIC-CP), acompanhado dos seguintes documentos:

- Bilhete de identidade ou passaporte;
- Inscrição consular;
- Título de residência ou equivalente;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza. Caso disponha de recursos, deve declarar respectivos montantes e proveniência, acompanhada de documentação comprovativa.

Montante

O montante do subsídio a atribuir varia em função do país de acolhimento e é actualizado, em cada ano, a partir do mês de Julho.
Tem como limite mínimo o montante de 30 €.

Cessação

O apoio cessa em relação ao beneficiário, designadamente nas seguintes situações:

- Perda ou reúncia à nacionalidade portuguesa;
- Morte;
- Regresso a Portugal;
- Fim de situação de carência.


ATENÇÃO

Se decidir mudar de país de residência, deve contactar os respectivos serviços consulares no novo país de acolhimento, a fim de ser reavaliada a sua situação.


Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Consultar o
Regulamento de Atribuição em Anexo II ao Decreto Regulamentar (em versão PDF - 184Kb).

Para mais informações contactar:

Consulados e Embaixadas de Portugal

Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Av. Visconde Valmor Nº 19
1049-061 LISBOA

E-mail:
correio@dgaccp.pt

nota: para aceder ao ficheiro em formato PDF poderá usar o visor de Adobe Acrobat (gratuito) disponível na Internet em http://www.adobe.com/products/acrobat/readstep.html