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Apoio Complementar a Ex-Estagiários de Formação Profissional

D.L. N ºs 109/86, de 12 de Dezembro e 47/87 de 6 de Maio


Objectivo:

Complementar a formação adquirida nos Centros de Gestão Directa ou Participada e incentivar as empresas à criação de postos de trabalho.

Destinatários:

Ex-estagiários que tenham concluído com aproveitamento cursos profissionais, com duração não inferior a 4 meses, nos Centros de Gestão Directa ou Participada.

Tipos de Apoio:

Atribuição de um subsídio aos ex-estagiários de formação profissional por um período máximo de 6 meses cujo montante varia de 70 a l00 % do salário mínimo nacional em função do agregado familiar.

Onde e como obter os apoios:

Os pedidos são apresentados nos Centros de Emprego da área de residência do ex-estagiário.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional