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Apoios Financeiros à Integração Socio-Profissional de Trabalhadores Deficientes

 D.L. 247/89 de 5 de Agosto


Objectivo:

Visa proporcionar ao deficiente a sua integração sócio profissional

Destinatários:

Deficientes que pretendem instalar-se por conta própria numa actividade remunerada.
Empresas ou outras entidades que admitam pessoas deficientes nos seus quadros de pessoal.
Empresas ou outras entidades que necessitem de adaptar o seu equipamento e instalações às dificuldades funcionais das pessoas deficientes

Tipos de Apoio:

Para instalação própria.
Subsídio não reembolsável complementado com empréstimos sem juros quando necessário.
O subsídio destina-se a cobrir as despesas estritamente necessárias à instalação da pessoa deficiente em especial.
Para aquisição de equipamento.
Adaptação de instalações.
Pagamento do preço do trespasse do estabelecimento.
Compensação aos empregadores.
Este apoio é concedido durante o período de adaptação ou readaptação do deficiente, pelo prazo máximo de 1 ano, sendo o seu montante inicial reduzido de 20% ao fim de 3 meses, de 40 % ao fim de 6 meses e de 75 % ao fim de 9 meses.
Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas.
O subsídio não poderá exceder 12 vezes a importância mensal mais elevada do subsídio de desemprego, por cada posto de trabalho.

Onde e como obter os apoios:

Os pedidos são apresentados nos Centros de Emprego da área de residência do deficiente.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional