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Programa sobre Emprego Protegido para Trabalhadores Deficientes

 Dec. Lei n.º' 40/83, de 25 de Janeiro Dec. Lei nº' 194/85 de 24 de Junho; nº 37/85, de 24 de Junho


Objectivo:

Proporcionar aos deficientes uma actividade remunerada integrada no conjunto da actividade económica nacional e beneficiando de medidas especiais de apoio por parte do Estado.

Conteúdo:
Aplicável aos deficientes que, por força das suas limitações, não possam ser abrangidos pela regulamentação do trabalho em geral, visando assegurar a valorização pessoal e profissional dos mesmos, facilitando a sua passagem, quando possível, para o emprego não protegido.

Dirigir-se a: Instituto do Emprego e Formação Profissional